A pilha de vista some antes do fim do dia.
Feito para quem escreve pelo Ministério Público: lê os autos com os olhos do parecer, identifica o que exige intervenção e redige a manifestação com a posição do órgão — no tom da promotoria.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: II — interesse de incapaz.
CPC, art. 178, II · planalto.gov.brconferido na fonte
O parecer raramente é difícil. O que é difícil é escrever trinta deles até sexta.
Boa parte da vista se resolve em poucas linhas de raciocínio — e consome uma hora de redação: relatar o que está nos autos, apontar a hipótese de intervenção, opinar, e fazer isso de novo no processo seguinte, que é quase o mesmo.
Ele conhece as duas posições em que você escreve.
Fiscal da ordem jurídica e parte não se escrevem igual — e a peça sai diferente conforme o papel do órgão naquele processo.
Ele escreve com a posição do órgão.
Quando o Ministério Público opina, a manifestação opina. Quando o órgão pede, ela pede — com a tese institucional sustentada e fundamentada.
E há uma exigência que não se negocia: nenhuma citação entra sem a fonte recuperada, com URL, trecho literal e data de acesso. O que não se conseguiu provar é declarado como lacuna, nunca preenchido com algo convincente.
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